Verificações

Andréa Ramires, Advogado
Andréa Ramires
OAB 266.575/SP VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica

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Aldo Miranda, Advogado
Aldo Miranda
Comentário · há 4 anos
Boa tarde caros colegas de profissão.

Aproveito a ocasião para REPUBLICAR meu comentário de cinco anos atrás:

Ótimo.
Sociedades de advogados não têm mesmo que pagar mensalidade à OAB.
Agora só falta tornar FACULTATIVA A TODOS OS ADVOGADOS a adesão à OAB para ver como ela se sustentaria, pois hoje em dia é OBRIGATÓRIO que você, jovem advogado, contribua para essa entidade para poder começar a exercer sua profissão em paz. E eu também.
Com mais essa decisão de nossos tribunais caminhamos rumo à civilização, rumo ao pleno exercício do disposto no inciso XX do artigo 5º de nossa Constituição Federal que nos prometia que ninguém seria obrigado a associar-se ou permanecer associado ao que quer que seja.
Lembre-se que a OAB é uma associação civil, assim como um clube de pesca, uma associação esportiva ou mesmo um clube de mães, fundada por particulares, pessoas físicas, e dirigida ano após ano por megaescritórios de advocacia, distantes da realidade cotidiana dos advogados que são obrigados a sustentá-la. Prefiro chamar essa entidade de clube, de associação, para que fique bem clara a realidade de sua origem.
Mas nós, advogados, temos o poder da palavra e os defensores desse clube sabem usá-la de tal forma que toda essa cobrança que nos é imposta sob coação parece normal e até mesmo indispensável. Palavras não irão faltar a eles para dizer a você sobre a necessidade de cobrar de cada advogado mil reais a cada ano para obter algumas coisas que não lhe fazem falta e várias outras que não pediu.
E não se iluda. O clube não está aí pra defender os seus interesses e sim os dele: o advogado que não pagar a "mensalidade" dessa associação será submetido a um processo ético disciplinar, terá sua carteira profissional cassada e será impedido de exercer sua profissão. O mesmo se dá com aquele que ousar criticar a associação.

E veja, caro leitor, que tais mensalidades não são consideradas um imposto, nem uma taxa, mas sua falta de pagamento tem um poder infinitamente mais destrutivo que daqueles e sua cobrança é feita sob a mais requintada e rápida forma de coação: pague ou você não vai trabalhar. Reclame e terá o mesmo fim.
E o negócio é arrecadar mesmo: veja o tal Exame da Ordem que faz parecer que um imbecil formado em uma faculdade medíocre (e não fiscalizada), mas que decorou o que é repristinação seja considerado um bom advogado. Desde que pague, é claro (e caro), para fazer, repetir e refazer o tal exame tantas vezes quantas sejam necessárias até saber o que é a tal da repristinação. Mas se o clube se preocupa com a qualidade dos advogados formandos, por qual razão não fiscaliza as faculdades, nascedouro da plêiade de despreparados que algumas descarregam todos os anos? Ora, porque isso seria CUSTO e não RECEITA.
Toda essa operação arrecadatória é amparada por uma lei federal que torna (pelo menos) legal, ou melhor dizendo, legalizada a atuação do clube.
Infelizmente legalizada também é a atuação de algumas outras associações similares com poder de cobrança sob coação, com o objetivo de arrecadar dos outros para si mesmas, todas sempre bem amparadas por iguais leis.
Mas nem tudo o que é imoral é ilegal.
Não queria me associar a esse clube. Não queria ser obrigado e coagido a pagar mensalidades a esse clube. Estudei por quase vinte anos em boas escolas e faculdades para me formar e receber um diploma reconhecendo que sou um advogado, com todas as prerrogativas correspondentes. O mercado de trabalho me selecionou e me aprovou nos últimos 34 anos. Mas se eu não pagar a mensalidade, não poderei trabalhar, seja bom ou ruim.
Olhe, eu até poderia concordar em pagar um valor razoável a título de “taxa de fiscalização” para alguma entidade com tal finalidade. Mas tenho dificuldade em aceitar que sou obrigado e constrangido a me associar a um clube particular e coagido de forma absolutamente irresistível a pagar-lhe mensalidades sob pena de não poder exercer minha profissão para a qual estou legalmente habilitado.

Quem sabe um dia a coisa muda? Quem sabe um dia esse clube terá que fazer por merecer a contribuição para seu próprio sustento e, ao invés de servir-se DO advogado talvez passe a servir AO advogado.
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